Pó de borracha para pavimentação, compostos, mantas, pisos e artefatos técnicos. Um insumo reciclado com origem rastreável, fornecimento B2B e documentação ambiental.
O pó de borracha é produzido pela moagem e classificação da borracha de pneus inservíveis reciclados. O resultado é uma matéria-prima fina, versátil e preparada para processos que precisam incorporar borracha reciclada com controle de origem.
Ele pode entrar em pavimentação, compostos, pisos, mantas, artefatos técnicos e novos produtos reciclados, sempre com validação conforme a formulação, o processo e o desempenho esperado pelo comprador.
Cada fornecimento ajuda a transformar um passivo ambiental em insumo produtivo, com rastreabilidade, documentação e uma narrativa concreta de economia circular para compras industriais.
O pó de borracha reciclada ajuda sua empresa a incorporar conteúdo reciclado em aplicações compatíveis, com fornecimento rastreável e suporte para especificação comercial.
Cada uso pede uma especificação diferente. A WTO fornece o insumo reciclado; a validação final considera formulação, processo, volume e desempenho esperado.

Aplicável em usinas que utilizam o processo via úmida (Terminal Blending) para produção de asfalto-borracha. O pó atende à granulometria exigida pela norma DNIT 111/2009-EM. A validação reológica final depende das condições operacionais da usina e deve ser realizada em ensaio pelo comprador.

Pode ser incorporado em matrizes de borracha para fabricação de tapetes automotivos, solados, perfis extrudados, peças moldadas e vedações. A proporção de substituição é definida pelo comprador conforme formulação, processo de vulcanização e desempenho mecânico esperado.

Aplicável na fabricação de mantas de amortecimento de ruído de impacto entre laje e contrapiso — para projetos que buscam conformidade com a ABNT NBR 15575-3. O pó de SBR reciclado é aglomerado com ligante de poliuretano (PU) e moldado conforme especificação do fabricante de mantas.

Uma alternativa para equipes de P&D, compras e sustentabilidade que precisam de fornecedor B2B com origem rastreável, documentação ambiental e capacidade de abastecimento recorrente.
Para comprar pó de borracha com segurança, o cliente precisa saber origem, lote, documentação, disponibilidade e como aquele insumo entra na aplicação desejada.
O processo organiza origem, preparação, moagem e expedição para que o cliente receba um insumo reciclado pronto para avaliação técnica e compra industrial.
O pó de borracha está disponível nas granulometrias Mesh 30 e Mesh 40. A disponibilidade por lote e a adequação à aplicação específica são avaliadas antes da proposta, junto ao cliente, considerando uso pretendido, volume e frequência de compra.
Não. O processo da WTO utiliza separação magnética de alta eficiência combinada com ciclones pneumáticos de exaustão. Esse sistema garante que o pó nas granulometrias Mesh 30 e Mesh 40 seja isento de partículas metálicas e fibras têxteis de nylon ou poliéster — eliminando o risco de desgaste abrasivo em roscas de extrusoras, injetoras e misturadores industriais.
O pó atende à granulometria exigida pela norma DNIT 111/2009-EM (Pavimentação Flexível — Cimento Asfáltico Modificado por Borracha de Pneus Inservíveis via Terminal Blending). A obtenção das propriedades reológicas finais — ponto de amolecimento, recuperação elástica e resistência à fadiga — depende das condições operacionais da usina: temperatura de mistura, tempo de agitação e compatibilidade do CAP. Ensaio laboratorial prévio pelo comprador é recomendado.
O pó de SBR reciclado é matéria-prima para fabricação de mantas de amortecimento de ruído de impacto instaladas entre laje e contrapiso — aplicação prevista na norma ABNT NBR 15575-3 (Sistemas de Pisos — Requisitos de Desempenho Acústico). O nível de isolamento alcançado depende da formulação da manta, da espessura, do ligante de poliuretano (PU) utilizado e das demais camadas do projeto. O pó é o insumo; a especificação final é responsabilidade do fabricante da manta.
Sim. A WTO Ambiental é homologada junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA e emite o Certificado de Destinação Ambiental (CDA) oficial, que atesta a destinação adequada dos pneus inservíveis conforme a Resolução CONAMA nº 416/2009. O documento pode acompanhar cada fornecimento, dando segurança jurídica a compradores, auditores e departamentos de ESG.
Sim. Para agilizar a orientação comercial, informe: aplicação pretendida (pavimentação, compostos, mantas etc.), granulometria desejada (Mesh 30 ou Mesh 40), volume mensal estimado, frequência de compra e necessidade documental. Com esses dados, a equipe orienta amostra, cotação ou programação de fornecimento recorrente.
Informe uso pretendido, volume, granulometria desejada e destino. Nosso time retorna com uma orientação comercial para amostra, cotação ou fornecimento recorrente.
Preencha o formulário com aplicação, volume e frequência de compra. Nossa equipe retorna em até 1 dia útil com uma orientação comercial para o seu cenário.
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