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Resolução CONAMA 416/2009 — O que fabricantes e importadores de pneus precisam saber

Se sua empresa fabrica ou importa pneus no Brasil, a Resolução CONAMA 416/2009 não é opcional — é uma obrigação legal com fiscalização ativa do IBAMA. Entender o que ela exige é o primeiro passo para evitar multas e garantir conformidade ambiental.

O que é a Resolução CONAMA 416/2009?

A Resolução 416 do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece o sistema de logística reversa obrigatória para pneus inservíveis. Ela determina que quem coloca pneus no mercado brasileiro é responsável por garantir que eles tenham destinação ambientalmente correta ao fim da vida útil.

Quem está obrigado?

Importante: A responsabilidade é do produtor e do importador, não do consumidor final. Quem coloca o pneu no mercado deve garantir sua coleta e destinação.

Como funciona o sistema de metas?

O IBAMA estabelece metas anuais de destinação com base no volume colocado no mercado. Para cada tonelada de pneus comercializados, a empresa deve comprovar a destinação de uma quantidade proporcional de pneus inservíveis.

O que são os Créditos de Destinação?

Os créditos de destinação são o comprovante formal de que os pneus foram coletados e processados por empresa licenciada. São emitidos pelos destinadores credenciados pelo IBAMA — como a WTO Ambiental — e registrados no sistema federal de controle.

Quais são as penalidades pelo descumprimento?

Como a WTO Ambiental resolve isso para você?

A WTO Ambiental é destinador credenciado pelo IBAMA com licença ambiental ativa. Ao contratar a WTO, sua empresa recebe: certificado de destinação válido, créditos de logística reversa, rastreabilidade completa e documentação para auditorias e licenciamentos.

Precisa regularizar sua situação com o IBAMA?

Nossa equipe analisa sua situação e apresenta um plano de destinação adequado às suas metas CONAMA.

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